Representantes de sindicatos dos professores de diversos estados do País denunciaram nesta quinta-feira (2) o não cumprimento da Lei 11.738/08, que criou o piso salarial de R$ 950 para os professores do ensino público no Brasil. Em audiência pública na Comissão de Educação na Câmara, os professores informaram que a maior parte dos governadores alega falta de recursos para arcar com o piso. A principal reclamação é de que a maioria dos estados estão ignorando os planos de carreira já existentes e aplicam apenas o valor de R$ 950,00.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Goiás (Sintego), Ieda Leal, há um descumprimento generalizado da lei. “Os governadores estão pagando do jeito que eles bem querem. No nosso estado, por exemplo, tivemos que entrar com um mandado de segurança para tentar assegurar o piso. O que se percebe é que a educação não é tida como prioridade na maioria destes estados”, afirmou. De acordo com a professora, o estado também não está respeitando o plano de carreira da categoria.
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Piso, disse que o cenário de implantação do piso em todo o País é dramático, mas que não haverá tréguas. “Foi preciso muita luta para conseguirmos, depois de muitos anos, aprovar essa lei. Sabemos que a luta será maior ainda para que consigamos tirá-la do papel e levar para o piso das escolas. Para alcançarmos êxito nesta tarefa, é indispensável a mobilização de todos os sindicados e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)”, afirmou Fátima.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, criticou as suspensões feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na lei. Leão se refere à decisão do STF, em dezembro passado, que suspendeu a exigência de que o piso seja calculado a partir do vencimento básico dos professores. Além da regra sobre o cálculo do piso salarial, o STF suspendeu a previsão de cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores no desempenho de atividades em sala de aula.
A Lei 11.738/08 determina que 1/3 da jornada seja destinada a atividades extra-classe, como cursos de atualização e preparação de aulas. A suspensão, nesse caso, também vale até o julgamento final da ação pelo STF. As suspensões têm validade até o término do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 11.738/08, movida pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Ceará, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Por Liderança PT/Câmara
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