O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que a lei que instituiu o piso de R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na nova lei, ficará suspenso.
Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados. Ao final do julgamento, Entretanto, os ministros definiram que não haverá prazo para que as gratificações possam valer como parte do piso, ou seja, será preciso julgar o mérito da questão.
Barbosa definiu como “justas expectativas” a ansiedade dos professores pelo aumento salarial.
“Não é crível presumir que os estados se oponham à melhoria das condições educacionais”, disse Barbosa. “Há estados que já se enquadravam no piso e outros terão que reformular a estrutura de suas carreiras de magistério, podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não só o salário básico, como as vantagens e os adicionais”, acrescentou .
O relator deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter efeitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano. O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente o voto de Barbosa. “Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores”, disse Britto
A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.
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