Os juízes do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram manter o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em R$ 950 para uma jornada de 40 horas, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2009, conforme prevê a Lei Federal 11.738. O Ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pelo indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), seguido pelo Ministro Carlos Ayres Brito.
Os demais ministros acataram parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram a Adin contra dispositivos da lei que cria o PSPN.
Os argumentos apresentados pelos governadores contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento de que são temas sujeitos a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. Ao contrário do que estabelece a lei, que prevê a implementação do Piso até 2010, os estados e municípios terão até o julgamento final da Ação, sem data marcada, para compor o pagamento do piso com gratificações e não terão de cumprir a destinação de 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, ao adiar a decisão pela constitucionalidade da lei tal como foi sancionada “o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional”. Leão acrescentou que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.
Os demais ministros acataram parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram a Adin contra dispositivos da lei que cria o PSPN.
Os argumentos apresentados pelos governadores contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas foram deferidos. Prevaleceu o entendimento de que são temas sujeitos a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. Ao contrário do que estabelece a lei, que prevê a implementação do Piso até 2010, os estados e municípios terão até o julgamento final da Ação, sem data marcada, para compor o pagamento do piso com gratificações e não terão de cumprir a destinação de 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
Para o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Leão, ao adiar a decisão pela constitucionalidade da lei tal como foi sancionada “o Supremo desconsiderou a vontade soberana do povo brasileiro expressa por unanimidade pelo Congresso Nacional”. Leão acrescentou que “mais uma vez a categoria vai se mobilizar e buscar nas ruas essa conquista”.
Um comentário:
Com certeza uma remuneração justa para os professores é uma urgência,como tambem uma profissionalização,considerando que existem muitosprofessores que embora tenham a formaçãopara tal, não possuem capacidade de lidar com a heterogeneidade de uma classse de alunos, vindos de diferentes familias. Quem trabalhou em escolar e observa vecom facilidade estas questões.Bem mas isto é tem para muito debate, o que se pôe agora é firmar o que havia sido aprovado pelo congresso e sancionado pelo presidente. Abraço
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